Secretaria Municipal de Ambiente e Sustentabilidade
Apresentação
"A Secretaria Municipal de Ambiente e Sustentabilidade é o órgão da Prefeitura de Macaé responsável por planejar, promover, coordenar, fiscalizar, licenciar e fazer executar a política municipal de meio ambiente, em coordenação com os demais órgãos do Município.
De acordo com o Art. 109 da Lei Complementar nº 256/2016, “As atribuições da Secretaria Municipal de Ambiente e Sustentabilidade são aquelas dispostas na Lei Complementar nº. 027/2001 e suas alterações (Código Municipal do Meio Ambiente), bem como no Decreto Municipal nº. 090/2002 e suas alterações, além da Lei Municipal nº. 3.010/2007.
LEI COMPLEMENTAR N.º 309/2022
Art. 13-A O artigo 10 da Lei Complementar 027/2001 passa a vigorar acrescido do inciso XXVII com a seguinte redação:
“(...)
XXVII – Promover a proteção e bem-estar animal dentro do Município de Macaé.”
Art. 13-B. O artigo 110 da Lei Complementar 256/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110. A Secretaria Municipal de Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Municipal de Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal;
II – Subsecretaria Municipal de Ambiente e Sustentabilidade;
III – Subsecretaria Municipal de Proteção Animal;
IV – Assessorias;
V- Coordenadorias Gerais;
VI – Coordenadorias.”
Art. 13-C Devido a alteração da denominação da Secretaria Municipal de Ambiente e Sustentabilidade para Secretaria Municipal de Ambiente, Sustentabilidade e Proteção
Animal os artigos 3°, XI, 60, VI, 84, XXI, 109, 110, caput e inciso I, 111, 116, XXIII e LXV passam a vigorar com a nova nomenclatura.
Art. 14. O Capítulo II do Título II da Lei Complementar Municipal n° 256/2016 passa a vigorar acrescido das Seções XVII e XVIII e seus respectivos artigos.
De acordo com o Art. 109 da Lei Complementar nº 256/2016, “As atribuições da Secretaria Municipal de Ambiente e Sustentabilidade são aquelas dispostas na Lei Complementar nº. 027/2001 e suas alterações (Código Municipal do Meio Ambiente), bem como no Decreto Municipal nº. 090/2002 e suas alterações, além da Lei Municipal nº. 3.010/2007.
LEI COMPLEMENTAR N.º 309/2022
Art. 13-A O artigo 10 da Lei Complementar 027/2001 passa a vigorar acrescido do inciso XXVII com a seguinte redação:
“(...)
XXVII – Promover a proteção e bem-estar animal dentro do Município de Macaé.”
Art. 13-B. O artigo 110 da Lei Complementar 256/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110. A Secretaria Municipal de Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Municipal de Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal;
II – Subsecretaria Municipal de Ambiente e Sustentabilidade;
III – Subsecretaria Municipal de Proteção Animal;
IV – Assessorias;
V- Coordenadorias Gerais;
VI – Coordenadorias.”
Art. 13-C Devido a alteração da denominação da Secretaria Municipal de Ambiente e Sustentabilidade para Secretaria Municipal de Ambiente, Sustentabilidade e Proteção
Animal os artigos 3°, XI, 60, VI, 84, XXI, 109, 110, caput e inciso I, 111, 116, XXIII e LXV passam a vigorar com a nova nomenclatura.
Art. 14. O Capítulo II do Título II da Lei Complementar Municipal n° 256/2016 passa a vigorar acrescido das Seções XVII e XVIII e seus respectivos artigos.