Observações:
1. Há diferença de nomenclatura em virtude da Resolução COGIRE ter sido alterada em 7 de abril de 2023 quando o decreto e a resolução SEMFAZ já estavam em vigor, entretanto, não há prejuízo, pois o que se aplicava ao baixíssimo risco e ao baixo risco, agora se refere ao Nível de risco I (Atividades de Baixo Risco) e ao Nível de risco II (Atividades de Médio Risco) respectivamente.
2. Todas as atividades do MEI foram consideradas de baixo risco e estão dispensadas de alvará. Caso o empreendedor seja estabelecido, para garantir que o seu estabelecimento está em local permitido pela Lei de Zoneamento, deverá encaminhar um e-mail para
posturas.mei@macae.rj.gov.br com o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e informando a área construída ocupada.
3. Caso tenha sido feita alguma exigência e a mesma tenha sido cumprida ou o protocolo ainda não tenha sido analisado, solicitamos enviar e-mail para
posturas@macae.rj.gov.br informando o protocolo REGIN e o CNPJ para que possamos verificar.
DÚVIDAS FREQUENTESO que é Alvará?
É o documento emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda que permite ao empreendedor/empresário o funcionamento de seu estabelecimento e/ou o exercício de suas atividades econômicas e identifica o contribuinte no Cadastro Tributário.
Quem precisa?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, prestador de serviços, comércio, indústria, produtores rurais, profissionais autônomos e outros, que tenham interesse em desenvolver alguma atividade econômica no Município.
O que é Alvará Online?
É o processo de licenciamento realizado eletronicamente, a partir do sistema estadual integrador de registro (REGIN).
O que é REGIN?
É um sistema informatizado que visa integrar e desburocratizar o processo de abertura e alteração de empresas, integrando os órgãos públicos envolvidos no Registro de Empresas como Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual, Corpo de Bombeiros, INEA e Prefeituras Municipais.
Para quem?
Para todas as pessoas jurídicas que sejam passíveis de registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou na Ordem dos Advogados do Brasil.
Tal procedimento não se aplica aos Autônomos e aos que desejarem inscrição para Alvará Provisório (aquele realizado pelo período máximo de três anos, por força contratual, sem ânimo de permanência no Município).
Como requerer?
Para as novas constituições e alterações, normalmente, não há necessidade de requerimento.
Depois de constituídos os atos, o Município é notificado automaticamente pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), via REGIN. Basta acompanhar eletronicamente.
O número do protocolo do alvará é o mesmo do protocolo web fornecido no momento da constituição / alteração.
Empresas antigas poderão requerer o Alvará ONLINE através da “INSCRIÇÃO MUNICIPAL” pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), via REGIN.
Tal procedimento também se aplica às empresas quando por algum problema não tiverem seus protocolos enviados automaticamente.
REGIN – COMO FUNCIONA?
O REGIN compreende algumas etapas:
1ª. Viabilidade: É um conjunto de procedimentos no qual o cidadão faz uma consulta às instituições conveniadas – para verificar a viabilidade do registro ou da alteração cadastral dos dados da sua empresa.
A JUCERJA, por exemplo, analisa a possibilidade de uso do nome empresarial e a Prefeitura o uso do solo.
PRESTE ATENÇÃO NOS AVISOS DA VIABILIDADE QUANTO A NECESSIDADE DE LICENÇAS ESPECIAIS E SE ALGUMA ATIVIDADE É CONSIDERADA DE ALTO RISCO.
2ª. REGISTRO DO CONTRATO + CNPJ + INSC. ESTADUAL: Após deferida a viabilidade, o requerente deverá preparar o contrato social, solicitar a inscrição no CNPJ, e Inscrição Estadual.
É nessa etapa que o cidadão recebe o protocolo do seu Alvará, fornecido pela JUCERJA.
3ª. Alvará: Após o deferimento pelos órgãos competentes, o Município é informado. A partir daí, analisa os riscos das atividades exercidas pelo empresário, fazendo as exigências necessárias.
O que é alvará automatizado?
É uma autorização de funcionamento concedida a partir do registro para atividades de níveis de risco I (Baixo Risco) e risco II (Médio Risco) e também permite a inscrição no Simples Nacional.
Verifiquei que no alvará automatizado, o número da minha inscrição municipal é o mesmo do protocolo ou CNPJ, isso é algum erro?
Não há erro nisso. Trata-se de uma autorização prévia de funcionamento e para obter efetivamente o cadastro municipal que possibilita o acesso à emissão de nota fiscal é necessário aguardar a manifestação da prefeitura.
Verifiquei que no meu alvará automatizado há atividades faltando, por quê?
Porque no alvará automatizado só saem as atividades de risco I e II - baixo e médio risco respectivamente. As demais atividades só sairão após o cumprimento de exigências.
Tenho no rol de atividades da minha empresa vários tipos de risco (desde baixo a alto), posso requerer a inscrição apenas para as de risco I e II enquanto estou providenciando a documentação para as de risco III?
Sim. Nos casos de protocolos mistos (com atividades de vários tipos de risco) é possível fazer tal solicitação e obter a inscrição e o cadastro municipal para as atividades de baixo risco enquanto reúne os documentos para solicitar a inclusão das de alto risco.
Ressaltamos que nesse caso a atividade de alto risco não deve ser exercida, sob pena de sanções.
Para realização do cadastro, nesse caso, basta enviar um e-mail para
posturas@macae.rj.gov.br.
Como saber se as atividades que desenvolvo são de alto risco?
De acordo com o art. 10 da
Lei Complementar 251/2016 (Código de Posturas), a classificação de risco das atividades, e de estabelecimentos, obedecerão aos critérios e dispositivos das Leis Federal e Estadual no que couber.
Considerando o convênio firmado entre o Município e a JUCERJA, a norma orientadora é a
Resolução COGIRE n°. 07, de 05 de abril de 2023.
As atividades que constarem no Anexo III são consideradas de alto risco.
Como são avaliados os riscos?
Observa-se as atividades através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Quando se tratar de sede administrativa, na qual haja apenas atividades de escritório, sem depósitos ou pátios para veículos, será tratado como baixo risco, devendo haver vistoria posterior nos casos de CNAEs de alto risco, a fim de confirmar as características informadas.
Os riscos das atividades não serão avaliados para efeito de licenciamento quando se tratar apenas de domicílio tributário, ou seja, quando o endereço informado é a residência do requerente, condicionada à proibição de exercício da atividade, circulação de mercadorias, atendimento, armazenagem e exibição de publicidade no local.
Quais as implicações da classificação de risco?
Se as atividades forem de Nível de risco I (Atividades de Baixo Risco), os procedimentos serão simplificados ao máximo e as vistorias dispensadas, tendo em vista o compromisso assumido ao fim do pedido de viabilidade.
Quando se tratar de Nível de risco II (Atividades de Médio Risco), os procedimentos também serão simplificados, serão dispensadas as vistorias prévias, alguns documentos e possibilidade de substituição de outros por declarações.
No caso de alto risco, há necessidade de visita prévia, apresentação de documentos e licenças necessárias, além de provar as boas condições do imóvel, seja por meio do Habite-se ou de laudo técnico com ART/RRT.
O que é Alvará Especial?
É uma autorização precária para o exercício das atividades de risco I e II praticadas em imóveis carentes de regularização fundiária.
Como são as respostas da Fiscalização de Posturas?
As manifestações da prefeitura podem ser de três formas: