O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental (
Lei Complementar n° 140 / 2011, Art. 2º, inciso I).
O licenciamento ambiental pode ser exercido pela União, Estado, Distrito Federal e municípios, dependendo das características da atividade e competência de cada um desses entes (
Lei Complementar n° 140/2011).
O município de Macaé, por meio da Secretaria Municipal de Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal (SEMASPA), possui competência para licenciar atividades de impacto ambiental local.
A SEMASPA poderá expedir as seguintes licenças ambientais (
Decreto Municipal n° 090/2002):
I - Licença Municipal Prévia (LMP);
II - Licença Municipal de Instalação (LMI);
III - Licença Municipal de Operação (LMO);
IV - Licença Municipal de Ampliação (LMA).
A Licença Municipal Prévia (LMP) atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases do licenciamento ambiental. A LMP poderá ser requerida na fase preliminar do planejamento da atividade ou empreendimento.
A Licença Municipal de Instalação (LMI) autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, assim como dos equipamentos, estruturas e sistemas de controle, monitoramento e mitigação do impacto efetivo ou potencial de causar, sob qualquer forma, degradação ambiental inerente à atividade. A LMI deverá ser requerida antes do início da instalação do empreendimento ou atividade.
A Licença Municipal de Operação (LMO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação. A LMO poderá ser requerida durante ou após concluídas as etapas de instalação da atividade ou empreendimento, e cumpridas todas as condições previstas na LMI. Entretanto, a emissão da LMO só poderá ocorrer depois de concluídas as etapas da instalação.
A Licença Municipal de Ampliação (LMA) autoriza a ampliação da construção, instalação, e/ou atividade passível de licenciamento ambiental adicional à atividade já licenciada. A LMA poderá ser requerida, após a expedição da LMI e/ou LMO.
O início de instalação, operação ou ampliação de empreendimento ou atividade sujeita ao licenciamento ambiental, sem a expedição da licença respectiva, implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação (
Lei Complementar n° 027/2001, Art. 58).
Adicionalmente à obtenção das licenças, poderão ser necessárias autorizações específicas, quando o projeto incluir supressão de vegetação, demarcação de faixa marginal de proteção, entre outras.
Quais as etapas e procedimentos do licenciamento ambiental municipal?
O licenciamento ambiental municipal compreende as seguintes etapas:
1. Atendimento inicial;
2. Abertura de processo;
3. Triagem e enquadramento;
4. Análise técnica;
5. Decisão;
6. Acompanhamento.
Acesse aqui o fluxograma.
1 – ATENDIMENTO INICIAL
Nesse primeiro atendimento, realizado pela SEMASPA, o requerente irá receber a lista de documentos necessários para a abertura do processo administrativo, conforme a atividade pretendida e estágio correspondente. A Lista de documentos
(Check List) também pode ser consultada aqui.
2 – ABERTURA DE PROCESSO
O processo de licenciamento inicia-se por meio do preenchimento, pelo requerente (representante legal da atividade ou empreendimento), do formulário para requerimento de licença ambiental.
O requerente deverá se dirigir presencialmente à SEMASPA com o requerimento, devidamente preenchido e assinado, e os documentos necessários listados no
Check List.
O requerente receberá um número correspondente ao processo administrativo protocolado. Esse número será necessário para consulta ao andamento do processo (
Consulte seu processo aqui), juntada de documentos adicionais e para publicação do requerimento de licença em jornal local de grande circulação.
3 – TRIAGEM E ENQUADRAMENTO
Nessa etapa, a SEMASPA avalia, com base nos documentos apensados ao processo, se o requerimento está apto para ser submetido à análise.
Caso a atividade ou empreendimento sejam sujeitos ao licenciamento ambiental municipal, a SEMASPA realiza a verificação do enquadramento apresentado quanto ao estágio de licenciamento requerido, se LMP, LMI, LMO ou LMA, seu potencial poluidor e porte de acordo com a
Norma Operacional INEA n°46 (NOP-INEA-46) ou outra que a substitua.
O enquadramento da classificação de impacto ambiental da atividade ou empreendimento será necessário para cálculo do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O Boleto para pagamento do DAM será emitido pelo Fundo Ambiental e poderá ser retirado na SEMASPA.
Caso o requerente não tenha protocolado a documentação mínima necessária, conforme informado no
Check List, o processo ficará pendente e não estará apto para ser encaminhado para análise técnica. O requerente deverá apresentar a documentação pendente para que o processo possa ser encaminhado à análise técnica.
4 – ANÁLISE TÉCNICA
A SEMASPA avalia os estudos, pareceres e planos ambientais, bem como os demais documentos anexados ao requerimento de licença, incluindo a análise da atividade ou empreendimento à luz da legislação ambiental e da avaliação de impactos ambientais. São avaliados também os resultados de vistorias técnicas, cujas conclusões subsidiam a decisão final da SEMASPA sobre o pedido de licença.
A SEMASPA poderá solicitar documentos adicionais, esclarecimentos e complementações, em decorrência da análise dos documentos apresentados no processo. A Solicitação de Esclarecimentos e Complementações (SEC) poderá ser emitida uma única vez, sendo prevista a reiteração nos casos em que a documentação apresentada tenha sido insuficiente (
Decreto n° 090/2002, Art. 7º, IV).
O requerente deverá apresentar os documentos solicitados na SEC na SEMASPA para que a análise técnica possa dar andamento ao processo de licenciamento.
5 – DECISÃO
A SEMASPA decidirá sobre o deferimento ou indeferimento do requerimento de licença ambiental.
Caso o requerimento seja deferido, a respectiva licença ambiental será emitida e o requerente poderá vir à SEMASPA para retirar sua via.
Caso o requerimento seja indeferido, a respectiva licença ambiental não será emitida e o requerente será comunicado da decisão.
6 – ACOMPANHAMENTO
O requerente deverá implementar as medidas de controle ambiental estabelecidas nas licenças ambientais e, conforme periodicidade definida pela SEMASPA, apresentar os documentos que comprovam o atendimento das condicionantes ambientais listadas na licença ambiental.
O requerente e seus colaboradores devem atender as diretrizes e regras ambientais estabelecidas na licença e buscar a melhoria contínua do desempenho ambiental do projeto.
A licença ambiental é obrigatória a todos os cidadãos, pessoa física ou jurídica, que pretendem realizar atividade ou empreendimento que utilize recursos ambientais, e/ou seja efetiva ou potencialmente poluidora ou capaz, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Por previsão da legislação ambiental vigente, o requerente tem a obrigação de buscar o licenciamento ambiental junto ao poder público, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até sua operação.
Esse procedimento é um importante contato do cidadão e das empresas com o órgão ambiental, sendo que esse oferecerá, por meio da licença ambiental, as instruções que o requerente deverá seguir para evitar ao máximo quaisquer impactos ambientais causados por sua atividade ou empreendimento.
As condições para a manutenção da licença são listadas no próprio documento, sob nome de Condicionantes Básicas e Específicas.
Uma forma rápida de verificar se a atividade ou empreendimento pretendido é passível de licenciamento ambiental é acessar o
Portal de Licenciamento Ambiental do INEA. No qual poderá realizar o enquadramento de sua atividade ou empreendimento respondendo algumas perguntas.
As atividades passíveis de licenciamento ambiental também podem ser consultadas na
NOP-INEA-46, ou outra que a substitua.
Algumas atividades ou empreendimentos, que por razão de não serem passíveis de licenciamento ambiental (consulte o
Portal de Licenciamento) ou que não estejam listados na
NOP-INEA-46 podem obter, para fins de comprovação, a
Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental, a ser emitida gratuita e automaticamente
aqui.
Também é possível requerer a
Certidão de Inexigibilidade Ambiental (CILA) na SEMASPA. A CILA atesta a inexigibilidade de licenciamento ambiental para a atividade ou empreendimento pretendido. O requerente deve se dirigir à SEMASPA, e apresentar o Formulário para requerimento de licença ambiental, devidamente assinado pelo responsável legal, e os documentos necessários listados no
Check List. A CILA possui taxa de análise de 12 URM que deverá ser recolhida por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
O requerente deve se dirigir à SEMASPA, situada na Rua Otávio Laurindo de Azevedo, nº. 960 - Praia Campista, e apresentar o Formulário para requerimento de licença ambiental, devidamente assinado pelo responsável legal, e os documentos necessários listados no
Check List.
Quem é o requerente?
O requerente é a pessoa física ou jurídica, responsável legalmente pela atividade ou empreendimento passível de licenciamento ambiental no município de Macaé.
O requerente pode se fazer representado por procurador, devidamente nomeado para tal, em procuração própria.
Documentos Necessários
COMO SABER SE MINHA ATIVIDADE / EMPREENDIMENTO PRECISA DE LICENÇA AMBIENTAL?
Uma forma rápida de verificar se a atividade ou empreendimento pretendido é passível de licenciamento ambiental é acessar o
Portal de Licenciamento Ambiental do INEA. No qual poderá realizar o enquadramento de sua atividade ou empreendimento respondendo algumas perguntas.
As atividades passíveis de licenciamento ambiental estão listadas na NOP-INEA-46, ou outra que a substitua. A NOP-INEA-46 pode ser encontrada no
sítio eletrônico do INEA na aba sobre legislação do INEA.
MINHA ATIVIDADE / EMPREENDIMENTO NÃO PRECISA DE LICENÇA AMBIENTAL, MAS PRECISO COMPROVAR ISSO. O QUE PRECISO FAZER?
Caso a atividade / empreendimento não esteja listada no
Portal do Licenciamento ou na
NOP-INEA-46, acesse o
sítio eletrônico do INEA, na aba sobre legislação do INEA e consulte a
Resolução INEA n° 217/2021. Os empreendimentos e atividades relacionados no Anexo I da
Resolução INEA n° 217/2021 poderão obter a
Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental, a ser emitida gratuita e automaticamente
aqui.
Também é possível requerer a Certidão de Inexigibilidade Ambiental (CILA) na SEMASPA. A CILA atesta a inexigibilidade de licenciamento ambiental para a atividade ou empreendimento pretendido. O requerente deve se dirigir à SEMASPA, e apresentar o Formulário para requerimento de licença ambiental, devidamente assinado pelo responsável legal, e os documentos necessários listados no
Check List. A CILA possui taxa de análise de 12 URM que deverá ser recolhida por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
MINHA ATIVIDADE / EMPREENDIMENTO JÁ ESTÁ INSTALADA E OPERANDO, MAS NÃO POSSUO A LICENÇA AMBIENTAL. COMO POSSO ME REGULARIZAR?
Verifique se a atividade ou empreendimento é passível de licenciamento ambiental. Acesse o
Portal de Licenciamento do INEA ou na
NOP-INEA-46 e faça o enquadramento da atividade. Ao final serão exibidos os procedimentos que devem ser adotados.
RECEBI MINHA LICENÇA, E AGORA?
Leia todo o documento! Na Licença Ambiental recebida estarão descritas as condições pelas quais ela foi deferida, portanto qualquer alteração na atividade ou no projeto original aprovado deverá ser submetida previamente à SEMASPA para análise e parecer.
Também estarão listadas as Condicionantes Básicas e as Condicionantes Específicas, que são medidas de controle ambiental que deverão ser implementadas. A comprovação, seja por meio de fotos ou documentos, do cumprimento de todas as condicionantes da licença, deverá ser apresentada à SEMASPA por meio do Relatório de atendimento às condicionantes.
A VALIDADE DA MINHA LICENÇA VAI EXPIRAR. POSSO RENOVAR?
Sim! Solicite a renovação da licença no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do seu prazo de validade. Requerendo a renovação da licença dentro do prazo, a licença atual permanecerá válida até a emissão da nova licença. Para fins de comprovação, poderá ser solicitada a
Declaração de Tempestividade na SEMASPA.
RECEBI A SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E COMPLEMENTAÇÕES (SEC). QUAL É O PRAZO PARA ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO?
O requerente deverá atender à SEC dentro do prazo máximo de 04 (quatro) meses a contar do recebimento do documento (
Decreto Municipal n°090/2002, Art. 19, §2°). O prazo poderá ser alterado, desde que seja protocolada uma solicitação, devidamente justificada e assinada pelo representante legal, antes do término do período de 04 meses.
Enquanto não tenham sido protocolados os documentos solicitados na SEC, a análise técnica estará suspensa até que tenham sido apresentados todos os estudos e documentos complementares necessários para a tomada de decisão quanto ao deferimento ou indeferimento da licença ambiental.
MINHA ATIVIDADE / EMPREENDIMENTO ESTÁ DENTRO DA APA DO SANA. HÁ ALGUMA DIFERENÇA NO PROCEDIMENTO?
Sim! O distrito do Sana está inserido na Área de Proteção Ambiental do Sana, que possui zoneamento ambiental definido pela Lei n° 2560 / 2004. Portanto, dependendo do Zoneamento Ambiental da área onde a atividade ou empreendimento pretende ser executada, poderão ter restrições específicas.
TENHO UM PROTOCOLO NO REGIN/ALVARÁ COM O CAMPO MEIO AMBIENTE NÃO RESPONDIDO OU COM PENDÊNCIAS, COMO DEVO PROCEDER?
Para obter maiores informações entre em contato com a Coordenadoria de Licenciamento Ambiental da SEMASPA, por meio dos telefones (22) 2796-1380 / 2772-1810 ou pelo e-mail
sema.licenciamento@macae.rj.gov.br.
CASO EU TENHA ALGUMA DÚVIDA, POSSO ENTRAR EM CONTATO COM A SEMASPA?
Caso você não encontre as informações necessárias nesta página, entre em contato com Coordenadoria de Licenciamento Ambiental da SEMASPA, por meio dos telefones (22) 2796-1380 / 2772-1810, ou pelo e-mail
sema.licenciamento@macae.rj.gov.br.