Secretaria Municipal de Ambiente e Sustentabilidade
JIF - Junta de Impugnação Fiscal
A lei complementar 027/2001, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente, traz como um de seus princípios a fundamentação no interesse local.
O principal objetivo do Código consiste na regulamentação da ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida humana e da biodiversidade.
Desta forma, tem-se que a lei complementar trata de direitos e deveres para o município e para toda a sociedade, através da definição de normas e padrões ambientais, que devem ser cumpridos sob a fiscalização realizada pelos agentes de proteção ambiental e pelos demais servidores públicos para tal fim designados.
Em conclusão, após o exercício do poder de polícia exercido pela fiscalização no exercício de suas funções institucionais obrigatórias, é assegurado ao autuado o amplo direito de defesa através da instauração de processo administrativo a ser dirigido à Junta de Impugnação Fiscal.
O principal objetivo do Código consiste na regulamentação da ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida humana e da biodiversidade.
Desta forma, tem-se que a lei complementar trata de direitos e deveres para o município e para toda a sociedade, através da definição de normas e padrões ambientais, que devem ser cumpridos sob a fiscalização realizada pelos agentes de proteção ambiental e pelos demais servidores públicos para tal fim designados.
Em conclusão, após o exercício do poder de polícia exercido pela fiscalização no exercício de suas funções institucionais obrigatórias, é assegurado ao autuado o amplo direito de defesa através da instauração de processo administrativo a ser dirigido à Junta de Impugnação Fiscal.