Secretaria de Saúde
Benefício de Prestação Continuada
O que é o BPC?
É um direito constitucional dos idosos e dos portadores de deficiência, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social –LOAS– nº 8742/93.
O BPC é a garantia de 1 salário mínimo por mês à pessoa portadora de deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho; e ao idoso, a partir de 65 anos que não possua meios para prover sua subsistência, e nem de tê-la provida por sua família. Em ambos casos, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
Onde requerer o benefício?
Na agência do INSS mais próxima de sua residência.
Em Macaé: Travessa Ari Schueler Pimentel, 25
Quais os documentos necessários?
Certidão de nascimento ou casamento do requerente;
Documento de identificação do requerente (identidade, carteira de trabalho ou outro)
CPF do requerente, se tiver;
Declaração de composição do grupo e renda familiar; (disponível nos serviços de assistência social do município ou no site do INSS (.previdenciasocial.gov.br);
Comprovação de renda de todos os integrantes da família;
Documentação legal, quando se tratar de procuração, guarda, tutela ou curatela ou situações de casamento, separação, divórcios...
Comprovante de residência ( conta deluz, água...)
ATENÇÃO !
Os portadores de deficiência, após requerer o benefício, deverão aguardar a convocação do INSS para realização da Perícia Médica.
O INSS irá informar ao interessado se o benefício lhe foi concedido ou não.
Qualquer pessoa pode requerer o BPC você não precisa pagar a ninguém para fazer isso por você.
BPC é lei ! Se alguém ficar com o seu cartão é crime !
O BPC não é aposentadoria e não dá direito a 13º salário!
É um direito constitucional dos idosos e dos portadores de deficiência, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social –LOAS– nº 8742/93.
O BPC é a garantia de 1 salário mínimo por mês à pessoa portadora de deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho; e ao idoso, a partir de 65 anos que não possua meios para prover sua subsistência, e nem de tê-la provida por sua família. Em ambos casos, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
Onde requerer o benefício?
Na agência do INSS mais próxima de sua residência.
Em Macaé: Travessa Ari Schueler Pimentel, 25
Quais os documentos necessários?
Certidão de nascimento ou casamento do requerente;
Documento de identificação do requerente (identidade, carteira de trabalho ou outro)
CPF do requerente, se tiver;
Declaração de composição do grupo e renda familiar; (disponível nos serviços de assistência social do município ou no site do INSS (.previdenciasocial.gov.br);
Comprovação de renda de todos os integrantes da família;
Documentação legal, quando se tratar de procuração, guarda, tutela ou curatela ou situações de casamento, separação, divórcios...
Comprovante de residência ( conta deluz, água...)
Os portadores de deficiência, após requerer o benefício, deverão aguardar a convocação do INSS para realização da Perícia Médica.
O INSS irá informar ao interessado se o benefício lhe foi concedido ou não.
Qualquer pessoa pode requerer o BPC você não precisa pagar a ninguém para fazer isso por você.
BPC é lei ! Se alguém ficar com o seu cartão é crime !
O BPC não é aposentadoria e não dá direito a 13º salário!