DESATIVADO - Secretaria Adjunta de Relações Institucionais
Apresentação
Art. 6º A Casa Civil, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
- Casa Civil;
- Secretaria Municipal Adjunta do Gabinete do Prefeito;
- Secretaria Municipal Adjunta de Relações Institucionais;
- Secretaria Municipal Adjunta de Cerimonial;
- Secretaria Municipal Adjunta de Comunicação;
- Ouvidoria Geral do Município;
- Chefias;
- Assessorias;
- Centro Administrativo da Região Serrana.
Parágrafo único. O Centro Administrativo da Região Serrana será o local que o Prefeito Municipal utilizará como extensão do seu Gabinete, podendo despachar e prestar atendimento às comunidades do interior, quando julgar conveniente, e cuja estrutura será estabelecida mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º Ficam extintas as antigas Chefias do Gabinete do Prefeito, sendo sucedidas em suas obrigações, direitos, atribuições, competências, projetos e programas de trabalho pela Casa Civil, pela Secretaria Municipal Adjunta do Gabinete do Prefeito, pela Secretaria Municipal Adjunta de Relações Institucionais, pela Secretaria Muni- cipal Adjunta de Cerimonial e pela Secretaria Municipal Adjunta de Comunicação, criadas por esta Lei Complementar.
Parágrafo único. A Casa Civil, a Secretaria Municipal Adjunta do Gabinete do Pre- feito, a Secretaria Municipal Adjunta de Relações Institucionais, a Secretaria Mu- nicipal Adjunta de Cerimonial e a Secretaria Municipal Adjunta de Comunicação, criadas por esta Lei Complementar, constituem Secretarias Municipais.