Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor


Editais de Notificações - 2014


A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL é feita em cumprimento ao disposto no artigo 42, § 2º do Decreto Federal nº. 2.181/97, quando o infrator se encontra em local incerto e não sabido, esgotadas as tentativas de notificação via postal ou pessoalmente, nos endereços constantes do processo administrativo, bem como do SINDEC – Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e do Cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil.