Casa Civil


Apresentação


“Art. 5º A Casa Civil tem as seguintes atribuições:

(...)
XLII - coordenar e monitorar, no âmbito de toda a Administração Pública Municipal, as ações governamentais visando a eficácia e a eficiência dos serviços prestados à população;
XLIII - proceder ao levantamento de demandas a fim de avaliar a abrangência a ser dada aos projetos e programas;
XLIV - realizar reuniões com os Gerentes de Projetos e Programas, no âmbito de toda a Administração Pública Municipal, com vistas a viabilizar o planejamento e o desenvolvimento das ações em cada área de trabalho;
XLV - assessorar ao Chefe do Poder Executivo na tomada de decisões, por meio do monitoramento e fornecimento de dados e informações sobre os projetos e programas
de trabalho em andamento no Município;
XLVI - elaborar análises, demonstrativos, pareceres e relatórios mensurando resultados com a finalidade de apoiar a gestão do desempenho de projetos e programas no Município, permitindo a análise crítica de resultados e auxiliando na tomada de decisões;
XLVII - elaborar propostas que contribuam para a melhoria contínua dos processos e procedimentos organizacionais no âmbito da Administração Pública Municipal;
XLVIII - monitorar o cumprimento de metas, sugerindo melhorias de qualidade, correção de problemas e propostas de aprimoramento da gestão pública;
XLIX - manter intercâmbio com outros entes da Federação, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, a fim de buscar soluções para cada um dos setores que a integram;
L - realizar, em articulação com outros órgãos e entidades municipais e a Secretaria Municipal de Administração, atividades relacionadas a cada um dos programas, projetos e ações estratégicas com vistas à eficiência na prestação dos serviços públicos; LI - coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, a prospecção de fontes de recursos para subvenção e financiamento dos projetos, em consonância com as diretrizes e com o planejamento da Administração Pública Municipal, junto aos órgãos nacionais e internacionais;
LII - planejar, implementar e coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, a coleta de dados e informações necessárias para o cálculo dos indicadores de desempenho e o monitoramento dos resultados das ações de políticas públicas implantadas pelo Governo Municipal;
LIII - tomar as medidas necessárias ao cumprimento dos programas de trabalho;
LIV - fiscalizar as ações realizadas em cada um dos projetos e programas do EGIM;
LIV - desempenhar outras atividades afins.

Art. 6º A Casa Civil, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I – Casa Civil;
II – Secretaria Municipal Adjunta de Governo;
III - Secretaria Municipal Adjunta de Relações Institucionais;
IV - Secretaria Municipal Adjunta de Cerimonial;
V - Secretaria Municipal Adjunta de Comunicação;
VI – Chefia do Gabinete do Prefeito;
VII – Escritório de Gestão, Indicadores e Metas - EGIM;
VIII - Assessorias;
IX - Centro Administrativo da Região Serrana.
(...)

Art. 7º A Casa Civil, a Secretaria Municipal Adjunta de Governo, a Secretaria Municipal Adjunta de Relações Institucionais, a Chefia do Gabinete do Prefeito, a Secretaria Municipal Adjunta de Cerimonial e a Secretaria Municipal Adjunta de Comunicação constituem Secretarias Municipais.

Fonte: LEI COMPLEMENTAR N.º 309/2022