Os proprietários de táxi, que têm permissão para exploração do serviço no município, devem pagar até 31 de março a taxa de R$ 204,57 referente ao recolhimento do preço público para o exercício regular de sua atividade em 2022. A medida faz parte da Resolução nº 05, da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), publicada na terça-feira (4), no Diário Oficial do Município, versão online e gratuita, no Portal da prefeitura.
O pagamento poderá ser efetuado em cota única até a data estipulada na Resolução ou parcelado, respeitando as condições e prazos determinados no documento. A cota única e as parcelas estarão disponíveis na Divisão de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 1º de março deste ano.
Os taxistas devem ficar atentos ao prazo uma vez que, em caso de não recolhimento do preço público até a data determinada, a permissão poderá ser cassada.
O pagamento do preço público será efetuado somente nos estabelecimentos bancários autorizados. Os permissionários que recolheram a taxa do exercício de 2021 ficarão isentos ao pagamento de 2022, conforme
Resolução nº 0013/2021.
A taxa é equivalente a 50 Unidades de Referência Municipal (URM), cujo valor para o exercício de 2022 é de 4,0915, segundo a
Resolução nº 19, de 30 dezembro de 2021. A
Resoução 05/2022 foi baseada na
Lei Municipal nº 2867, de 03 de janeiro de 2007 e no
Decreto Municipal nº 137/2018.