O Procon/Macaé informa que o reajuste médio das mensalidades em escolas particulares deve ficar em 8% neste ano, em relação ao ano passado. Em alguns casos, no entanto, o Procon alerta que poderá chegar a 15%, ficando acima do índice de inflação divulgada pelo Governo Federal, que foi de 7%, no acumulado dos últimos 12 meses.
As instituições de ensino devem justificar o motivo para aumentarem o valor da mensalidade, informando se haverá investimento em melhorias de infraestrutura e contratação de mais professores, por exemplo. O Procon orienta os pais a se unirem com outros responsáveis de alunos para pedirem a planilha de custos das escolas.
De acordo com a Lei Federal nº. 9.870/99, que regula o reajuste das mensalidades escolares, não existe índice referencial a ser respeitado pelas instituições de ensino. No entanto, o reajuste razoável é aquele que leva em consideração os critérios previstos em lei, ou seja, é aquele reajuste que conta com uma boa previsão de aumento de folha de pagamento, custos fixos, inflação e demais custos para poder reajustar os valores das mensalidades de forma correta e justa.
Segundo o Procon, as instituições de ensino particulares precisam evidenciar a razão da aplicação do índice que adotarem, tendo em vista que o reajuste da mensalidade não pode ser aleatório. A Lei nº 9.870/99 determina que qualquer aumento do valor da mensalidade deverá ser demonstrado para o consumidor por meio de uma planilha de custos. A planilha de custos deve ser composta por: salários de funcionários, impostos, inflação, custeio do espaço físico da instituição e estrutura funcional, investimentos e inadimplência.
Cabe esclarecer que a planilha de custo, juntamente com o valor da nova mensalidade, termos do contrato de prestação de serviços e número de alunos por sala/classe deverão ser afixados em local visível e de fácil acesso na escola, 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula.
O reajuste somente pode ser aplicado uma vez a cada período de 12 meses. O pai ou responsável pelo pagamento da mensalidade poderá ir sozinho ou em grupo procurar diretamente a instituição de ensino e reivindicar um reajuste menor, um abatimento ou um desconto na mensalidade. Poderá ainda argumentar quando couber.
O consumidor que se deparar com um reajuste que considere abusivo deve procurar pessoalmente a instituição de ensino e solicitar a justificativa para o referido reajuste. Caso não concorde com a justificativa apresentada pela instituição de ensino, poderá se dirigir ao Procon, pode procurar ainda o Ministério Público, o Ministério da Educação, ou ainda a Defensoria Pública para que sejam adotadas as providências necessárias. O consumidor também pode discutir judicialmente o aumento abusivo através dos Juizados Especiais Cíveis.
De acordo com o Procon, a cobrança de taxa de reserva de vaga é permitida desde que seja abatida do valor da primeira parcela da anuidade. Além disso, a matrícula precisa fazer parte do valor integral da anuidade, não pode constituir uma parcela a mais, como se fosse a 13ª mensalidade.
É preciso levar em conta se os pais conseguem pagar a mensalidade e todas as outras despesas envolvidas (uniforme, lanche, material escolar, passeios eventuais e transporte).
- Se estiver nessa situação de aperto financeiro, jogue aberto com a escola e veja a possibilidade de parcelamento, para desafogar o orçamento e evitar dívidas, que podem levar à inadimplência - orienta Carlos Fioretti, Coordenador do Procon/Macaé.
Para aqueles que estão com mensalidades atrasadas é hora de procurar a instituição para renegociar o débito. Não há obrigatoriedade legal da escola aceitar o parcelamento da dívida. Se o aluno pedir transferência para outra instituição, o estabelecimento também não pode reter nenhum documento em caso de inadimplência, sendo vedada a aplicação de outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.
Portanto, o responsável pelo pagamento das mensalidades deve procurar o quanto antes a escola e tentar negociar da melhor forma possível o débito, seja através de um desconto para pagamento à vista ou um parcelamento.
Outro ponto importante é que o contrato deve prever a devolução de parte do valor pago, em caso de desistência da vaga, antes de começar o ano letivo. Mas, os pais devem ficar atentos aos prazos de devolução. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite de 10%.