A constituição de uma EIRELI não é vetada ao servidor público
O Procurador Geral da Prefeitura de Macaé, Fabiano Paschoal, voltou a alertar nesta semana sobre a necessidade dos servidores públicos municipais estarem atentos sobre as condições para eles terem uma empresa.
De acordo com Paschoal, a Lei que regula as ações dos servidores define que o funcionário público está proibido de "participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário".
"Ou seja, um servidor público não está autorizado a ser um sócio administrador ou único operador do negócio. Mas se for um sócio acionista, cotista ou comanditário (que tem participação na sociedade apenas pelo valor de suas cotas e não exerce atividade administrativa), a ação é permitida", esclareceu.
Em outras palavras, o servidor público pode ter uma empresa, desde que atue como sócio investidor e não participe diretamente da gestão do negócio. Nesse sentido, ressalta Fabiano Paschoal, abrir uma empresa individual e sem possibilidade de agregar sócios (como o MEI, por exemplo), não é indicado.
Já a constituição de uma EIRELI ( Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) não é vetada ao servidor público, conforme o artigo quinto da portaria normativa número 6/2018. “Como na EIRELI a administração pode ser feita por um terceiro, é possível que o funcionário público abra a empresa e repasse a gestão a outra pessoa”, detalhou o Procurador Geral.
Sobre a licença sem vencimento solicitada por servidores, o Procurador complementa que o funcionário deve se atentar para o retorno. "Quando o servidor tem a licença deferida, deve voltar no prazo previamente estabelecido", destacou.
As inobservâncias dessas duas questões causam processo administrativo disciplinar a ter tramitação nas comissões na Procuradoria Geral do Município e as penas com o devido processo legal vão de multa, advertência, suspensão e demissão.
Dúvidas devem ser esclarecidas tanto na Secretaria Adjunta de Recursos Humanos ou no Setor de Processo Disciplinar na Procuradoria Geral.