O Poder Judiciário concedeu à Prefeitura de Macaé, conforme o artigo 300, inciso primeiro do Código de Processo Civil, tutela provisória de urgência de natureza antecipada para autorizar o município a realizar as obras de regularização do loteamento Jardim Franco.
O procedimento cível concede que as obras sejam realizadas em conformidade com o projeto aprovado, na forma do artigo 40 da Lei de Parcelamento do Solo, devendo promover o registro detalhado das despesas e etapas realizadas para futuro ressarcimento aos cofres públicos.
A decisão judicial determina que o réu suspenda imediatamente a comercialização dos lotes que porventura não tenham sido vendidos, bem como notifique os adquirentes que as parcelas remanescentes deverão ser depositadas em Juízo na forma do artigo 38, inciso 1º da Lei de Parcelamento do Solo, em conta judicial vinculada ao processo.
A Justiça determinou ainda a expedição de ofício ao Cartório do 3º Ofício a fim de que averbe à margem do registro dos lotes ainda pertencentes ao loteador a indisponibilidade dos mesmos, devendo remeter ao Juízo certidão de inteiro teor referente aos mesmos.
"A obra é um empreendimento particular, por isso o município não podia realizar intervenções no local. Desta forma, a Procuradoria elaborou ação judicial, conseguiu a liminar e com isso o município poderá aportar dinheiro público e cobrar do empreendedor que não concluiu as obras, o ressarcimento", esclareceu o Procurador Geral, Fabiano Paschoal.