Foto: Arquivo Secom
Documento foi apresentado junto à Delegacia de Polícia Civil
O Procurador Geral da Prefeitura de Macaé, Fabiano Paschoal, apresentou à 123ª Delegacia de Polícia Civil de Macaé notícia crime da tipicidade de difamação, injúria e desacato contra um cidadão que proferiu agressões verbais de cunho injurioso e difamatório em face do Chefe do Poder Executivo Municipal, Welberth Porto de Rezende, durante o Lagoa Rock.
De acordo com a notícia crime, o cidadão utilizou “expressões de baixíssimo nível, repugnantes, tudo presenciado pela população que lá se encontrava assistindo ao evento, de forma reiterada, por aproximadamente 20 minutos, o que resultou, inclusive, em suspensão momentânea do show”.
- Nos termos dos artigos 139, 140, e 331 do Código Penal Brasileiro os fatos supracitados enquadram-se perfeitamente nos crimes de difamação, o qual, segundo o artigo 139, define difamar alguém como imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação; injúria segundo o artigo 140, que define injuriar alguém como ofender-lhe a dignidade ou o decoro e desacato: desacatar significa "menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa. Em outras palavras, ofende-se o funcionário público com a finalidade de humilhar a dignidade e o prestígio da atividade administrativa” – esclareceu o Procurador.
“Solicitamos que sejam verificadas através do referido procedimento policial a respectiva responsabilização do nacional identificado, e posterior encaminhamento ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro”, informou.