Procon/Macaé orienta sobre contratação de transporte escolar

07/01/2015 16:36:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Ana Chaffin

Os veículos vistoriados recebem um selo da Mobilidade Urbana que deve estar afixado na parte dianteira do veículo

O início do ano letivo se aproxima e a escolha do transporte escolar de crianças e adolescentes requer alguns cuidados. O Procon/Macaé orienta pais e responsáveis sobre a contratação de transporte escolar. Como qualquer prestação de serviço, está resguardado pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Para evitar problemas, o coordenador do Procon/Macaé, Carlos Fioretti, dá algumas dicas de como escolher um bom serviço que possa garantir a segurança de seus filhos e a tranquilidade da família.

- É importante antes da contratação, buscar referências sobre o profissional. Verificar se o veículo e o motorista são credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RJ) e pela Secretaria de Mobilidade Urbana - comenta o coordenador do Procon/Macaé, Carlos Fioretti.

Segundo o coordenador, os motoristas de transporte escolar devem cumprir as exigências do Departamento de Trânsito e da Lei Municipal nº 2.779/2006, que regulamenta esse serviço na cidade e a vistoria anual contribui para que a frota mantenha boas condições para atender com segurança aos estudantes. Os veículos vistoriados recebem um selo da Mobilidade Urbana que deve estar afixado na parte dianteira do veículo.

- O credenciamento significa que motorista e veículo atendem a uma série de requisitos básicos como extintor de incêndio, pneus, faixa lateral padronizada, faróis, buzina, cinto de segurança, emissão de poluentes e o estado de conservação do veículo. As empresas ou profissionais que não estiverem cadastradas e devidamente regularizadas, não poderão fazer o transporte escolar - informa Carlos Fioretti.

Segundo ele, os pais devem redigir um contrato que deve conter: identificação e o telefone do contratado e do contratante; período de vigência do contrato; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e demais encargos em caso de atraso no pagamento da mensalidade; condições para rescisão antecipada e informação sobre a prestação do serviço fora dos períodos escolares padrão (como em caso de recuperação).

- Em caso de cancelamento do contrato, o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação. Se houver algum problema com o veículo ou com o condutor, o serviço deverá ser prestado por outra condução/motorista, obedecendo às mesmas normas de segurança - explica.

De acordo com Fioretti, outras dicas importantes estão relacionadas ao cuidado e segurança dos estudantes como desconfiar se o preço for bem inferior à média do mercado, pois pode significar que o serviço não está adequado. Deve ser observado como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e se há outro adulto acompanhando os estudantes.

Ele orienta para que os responsáveis solicitem o número do telefone celular do condutor e/ou acompanhante, para eventual necessidade de contato ao longo do percurso. As condições de higiene, conforto e segurança também devem ser analisadas. Certificar sobre o limite de passageiros e a presença de um cinto de segurança para cada ocupante, além do limite de abertura das janelas, também é fundamental.

A última orientação é para que os pais fiquem atentos ao fato de que o prestador do serviço, em nenhuma hipótese, deve destratar ou constranger o aluno como por falta de pagamento ou atraso na mensalidade. "Os pais devem conversar em casa com as crianças sobre o que acontece durante a viagem", observa.

O Setor de Atendimento do Procon/Macaé funciona no Centro Administrativo Luis Osório (Cealo), situado na Avenida Presidente Sodré, 466, térreo, Centro, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h. Os telefones são: (22) 2762-0057 / 2796-1091 / 2796-1068 e 2759-0801. Os consumidores também podem acessar o site: www.macae.rj.gov.br/procon ou registrar suas reclamações/denúncias através do e-mail: procon@macae.rj.gov.br.