Foto: Ana Chaffin
O comércio local vai ser fiscalizado na semana do Dia das Mães
Com o objetivo coibir ações irregulares e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, o Procon intensifica a fiscalização nos estabelecimentos do comércio local, nesta semana, que antecede o Dia das Mães. Os principais itens que vão ser fiscalizados são a falta ou inadequação da informação sobre o preço de produtos ou serviços expostos à venda; imposição de preços diferentes para pagamentos à vista com dinheiro e com cartão; imposição de limite mínimo para pagamento com cartão; produto sem informação de prazo de validade; produtos com prazo de validade vencido.
- O Dia das Mães é uma das datas que mais movimentam o comércio, sendo assim o consumidor deve estar alerta. É importante buscar o melhor produto para presentear, fazer pesquisa comparativa de preços e ficarem atentos as promoções -, diz o coordenador do Procon Macaé, Carlos Fioretti, que na oportunidade, dá algumas sugestões de prevenções e orientações ou cuidados que devem ser observados na hora da compra do presente, tanto presencial como virtual.
Segundo ele, o consumidor deve respeitar seu orçamento, ficar atento às compras parceladas, verificando o acréscimo de juros, pois, muitas vezes, o valor final do parcelamento é superior do valor do produto no pagamento à vista. "Os pagamentos efetuados no cartão de crédito sem parcelas, no débito em conta corrente ou em cheques, são considerados pagamentos à vista e, em decorrência disso, o consumidor pode pedir um desconto, assim como se dá nos pagamentos feitos em dinheiro", explica.
Fioretti informa que todos os produtos ou serviços devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva de acordo com o Código do Consumidor e existindo a possibilidade de parcelamento, o produto deve indicar os dois preços: o total à vista e os valores em parcelas. "É obrigatório também que o lojista informe as taxas de juros, número e períodos das prestações no caso de parcelamentos. O lojista tem opção em aceitar cheques, mas a partir do momento em que os aceita não poderá, em hipótese alguma, fazer restrições quanto a valores mínimos, contas antigas ou recentes".
O coordenador esclarece que em todas as compras, o consumidor precisa sempre exigir a nota fiscal, documento que comprova a relação de consumo, que é essencial para eventual troca do produto quando apresenta vício, pois contém o termo inicial do prazo de garantia. No caso de compra de produtos eletroeletrônicos, o consumidor deve testá-lo na própria loja, verificar se o produto adquirido é acompanhado do termo de garantia, do manual do usuário, relação da rede autorizada de assistência técnica e se as instruções estão em língua portuguesa e de forma clara. "É importante lembrar que os fornecedores não são obrigados a trocar o produto nas hipóteses em que este não apresente vício, sendo uma liberalidade das lojas a troca por tamanho, cor ou modelo", afirma, acrescentando que Segundo o Código de Defesa do Consumidor o prazo de garantia legal é de 90 dias para produtos duráveis. As regras também se aplicam aos produtos importados.
Se a compra for pela internet, ele orienta ao consumidor que pesquise a idoneidade da empresa vendedora, tenha atenção à segurança e cuidado com ofertas de sites que apresentam preços muito abaixo do mercado. Tudo que for ofertado deverá ser cumprido. São fundamentais alguns cuidados ao contratar pela internet, não compre por impulso, identifique o fornecedor (CNPJ, endereço físico, telefone), busque referências através do Procon e redes sociais, compare preços, fique atento as condições de entrega, guarde comprovantes e exija nota fiscal.
- O consumidor que compra um produto ou contrata um serviço fora de estabelecimentos comerciais (internet, telefone, venda a domicílio) tem o direito de se arrepender da compra ou da contratação no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Com isso,, tem direito à devolução dos valores já pagos, ou se pagou em cartão, o estorno na próxima fatura.
Fioretti dá outras dicas como na compra de celulares. "Nunca compre aparelhos em ambulantes, pois só em lojas autorizadas há a garantia da procedência e habilitação. O celular deve estar lacrado, em embalagem original contendo a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual". Já na compra de cosméticos o consumidor deve ter muito cuidado nas embalagens nacionais ou importadas. Elas devem conter as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume, quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
- Sem dúvida, o envio de flores é uma das formas mais tradicionais de demonstração de carinho, apenas lembramos que as lojas devem informar em local visível tabela de preços completa. Os arranjos especiais são negociados previamente. No caso de cesta de café da manhã, é obrigatório que o fornecedor informe previamente o número de itens da cesta, os produtos, marcas, acessórios, enfeites e se estão incluídos quaisquer outros produtos, como cartões ou flores. Mesmo que encomendado por telefone ou pela internet, tudo deve ser formalizado por escrito e impresso para a segurança do consumidor como, por exemplo: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. É necessário a confirmação da entrega e neste ato obrigatório a entrega da nota fiscal ou recibo do serviço.
Qualquer dúvida ou reclamação, o Procon Macaé está à disposição dos consumidores no Paço Municipal, situado na Avenida Presidente Sodré, 534, subsolo, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17hs. Os telefones são (22) 2762-0057 / 2796-1091 / 2796-1068 e 2791-9008, ramal 280. O endereço eletrônico é procon@macae.rj.gov.br