O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, completa 23 anos esta semana. O coordenador do Procon-Macaé, Eraldo Sant´Ana, afirma que a finalidade é proteger os direitos de quem adquire um produto, contrato ou serviço como destinatário final. "Temos que procurar sempre conhecer ao máximo o que prevê a legislação para exigir dos fornecedores atitudes transparentes e respeitosas", ressalta o coordenador.
Para Eraldo, o CDC procura disciplinar as relações e responsabilidades entre o fornecedor e o consumidor final, estabelecendo normas de ordem pública e interesse social, além de tratar a política nacional das relações de consumo e determinar padrões de conduta, prazos e penalidades. “Tudo isso representa avanços, por serem instrumentos que buscam o equilíbrio das relações de consumo e a garantia dos direitos do consumidor” afirma.
Segundo o coordenador do Procon-Macaé, a celebração traz à pauta o surgimento de diferentes demandas, problemas decorrentes de novas práticas no mercado e situações relativas à produção, oferta de produtos e serviços, por partes dos fornecedores.
Diante da dinâmica da sociedade de consumo do século XXI, Eraldo comenta a necessidade de edição de normas regulamentadoras para promover o equilíbrio e a harmonia nas relações consumistas. Por isso, o surgimento de vários Projetos de Lei (PLs) que tramitam no Congresso Nacional e visam alterar o texto do CDC, entre eles, o PL nº 5.196/2013, que objetiva dar mais efetividade às decisões dos Procons nas audiências de conciliação.
- O referido projeto de lei prevê que o órgão, além de aplicar as sanções aos fornecedores em busca de solução das demandas individuais dos consumidores, celebre acordos de conciliação, os quais se tornam títulos executivos, e em caso de descumprimento será executado, evitando duplicidade de procedimentos e garantido maior agilidade na solução dos conflitos - acrescenta Eraldo.
Mais recentemente, o Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, regulamentou o CDC, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, visando ampliar o acesso às informações, garantir o atendimento ao consumidor e instituir mecanismos para facilitar o exercício do direito do arrependimento.
Ao completar 23 anos de vigência, o CDC também comemora a sua popularização. Conforme pesquisa da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio), ele é conhecido por mais de 70% dos brasileiros.
Desta forma, percebe-se que os consumidores precisam exercer mais seus direitos preconizados no CDC, mesmo com a falta de tempo em decorrência das inúmeras tarefas do dia a dia ou dos baixos valores dos produtos ou serviços. Segundo o coordenador do PROCON-Macaé, as reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, Poder Judiciário e redes sociais afetam a imagem dos fornecedores e contribuem para que eles melhorem o produto ou serviço colocados para consumo, além de melhorar também o tratamento do consumidor na pós-venda. “Conhecer o CDC e buscar sua aplicação quando necessário é um poderoso instrumento de Justiça Social”, afirmou Eraldo.
A Coordenadoria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON lembra aos consumidores que o atendimento continua sendo feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Avenida Feliciano Presidente Sodré, nº. 534 - Centro, CEP 27910-490, subsolo da prefeitura. Os telefones são 2796-1068; 2796-1091; 2762-0057 e 2791-9008 (ramal 280).