Procon instaura processo administrativo para os Correios

08/04/2015 11:55:00 - Jornalista: Tatiana Gama

Foto: Divulgação

Reclamação constante dos serviços dos Correios motivou processo

O Procon Macaé instaurou procedimento administrativo para os Correios, no dia 1º de abril, devido a má prestação de serviços no município. O objetivo é cumprir as normas de proteção e defesa do consumidor. De acordo com o coordenador do órgão, Carlos Fioretti, a entrega de correspondências não está sendo feita com eficiência pela empresa, que tem 15 dias, a partir da notificação, para apresentar defesa. Além disso, ficou estabelecido um prazo de 60 dias para a normalização do serviço postal, sob pena de multa de R$ 1 mil/dia.

“As correspondências simplesmente não chegam nas residências dos cidadãos, ficando clara a inadequação e ineficácia dos serviços públicos prestados pelos Correios. Os usuários dos serviços afirmam, ainda, que quando recebem são com muito atraso. No caso de contas com vencimento e boletos bancários, por exemplo, os moradores acabam tendo que arcar com o pagamento de juros e multa”, frisou Fioretti.

Segundo o Procon, o caso constitui violação aos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, exigindo a intervenção da coordenadoria, a fim de que a empresa adote medidas urgentes para normalizar o serviço postal com efetiva distribuição aos domicílios.

O processo administrativo instaurado pelo Procon Macaé determina que a empresa cumpra a Portaria nº. 566/2011 do Ministério das Comunicações, sob pena de multa em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções.

- Também encaminhamos um ofício ao Ministério das Comunicações, para conhecimento dos fatos e adoção das medidas que entenderem cabíveis – afirmou o coordenador do Procon.

De acordo com o anexo II da portaria nº. 566/2011, a entrega de objetos postais e de telegramas para o quadriênio 2012-2015 deve obedecer aos prazos, contados de segunda a sexta-feira, a partir da efetiva data de postagem ou hora de expedição:

· Carta e cartão postal, simples e registrados – até cinco dias úteis;

· Carta e cartão postal simples postados e destinados à mesma UF – até dois dias úteis;

· Carta e cartão postal registrados postados e destinados à mesma UF - até três dias úteis;

· Impresso simples ou registrado - até 10 dias úteis;

· Impresso simples ou registrado postado e destinado à mesma UF – até quatro dias úteis;

· Encomenda não urgente - até 10 dias úteis;

· Encomenda não urgente postada e destinada à mesma UF – até quatro dias úteis;

· Telegrama postado entre 8h e 17h dos dias úteis – até quatro horas.



· Carta e cartão postal, simples e registrados – até cinco dias úteis; · Carta e cartão postal simples postados e destinados à mesma UF – até dois dias úteis; · Carta e cartão postal registrados postados e destinados à mesma UF - até três dias úteis; · Impresso simples ou registrado - até 10 dias úteis; · Impresso simples ou registrado postado e destinado à mesma UF – até quatro dias úteis; · Encomenda não urgente - até 10 dias úteis; · Encomenda não urgente postada e destinada à mesma UF – até quatro dias úteis; · Telegrama postado entre 8h e 17h dos dias úteis – até quatro horas.