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O supermercado fica no Shopping Plaza Macaé
Somente este ano, o Procon de Macaé autuou o supermercado Walmart três vezes por desrespeito aos direitos dos consumidores. Na noite de domingo (14), o Procon de Macaé foi acionado pela administração do Shopping Plaza Macaé, em decorrência de problemas no supermercado, gerado por divergência de preço em cestas de Natal, não obedecendo o que dispõe a lei de precificação.
A fiscalização do Procon, na madrugada de segunda-feira (15), constatou que no supermercado havia movimento de aproximadamente 300 (trezentas) pessoas reivindicando o cumprimento da liberação do produto denominado 'Kit de Festas' pelo valor constante no leitor óptico que, de acordo com informações dos presentes, variava entre R$3,00 a R$8,00. Foi ainda constatado que o valor do citado produto nas gôndolas e nos caixas, variava de R$70,00 a R$80,00, informação esta confirmada pelos consumidores, bem como pelo gerente no supermercado.
Segundo informações dos consumidores presentes, o tumulto teve início por volta das 13h de domingo, perdurando até a madrugada de segunda-feira, sem qualquer solução adotada pela gerência do supermercado. Foi constatado ainda que todos os leitores ópticos encontravam-se em pleno funcionamento e as caixas registradoras desativadas.
Na manhã desta segunda-feira, o Procon constatou outras irregularidades, como a ausência do Livro de Reclamações. De acordo com o coordenador do Procon, Carlos Fioretti, todo estabelecimento de fornecimento de bens ou prestação de serviços no Estado do Rio de Janeiro, está obrigado a disponibilizar o Livro de Reclamações, fornecendo-o ao consumidor sempre que lhe for solicitado, conforme dispõe a Lei nº. 6.613/2013.
Outra irregularidade constatada pelo Procon foi a existência na área de vendas de mercadorias com prazo de validade expirado. O Procon apreendeu os seguintes produtos: 15 embalagens de 250g de requeijão; 35 embalagens de pudim de leite condensado, 90g; 02 embalagens de 250g de chouriço; 18 embalagens de 110g de petit gateau; 09 embalagens contendo 06 unidades de sonho de chocolate, com peso unitário/embalagem de 480g; embalagem de queijo mozzarela de búfala, com 476g, com mofo e 01 embalagem de doce cajuzinho, 200g. Todos os itens impróprios para o consumo foram apreendidos pelo Procon e descartados pelos representantes do supermercado.
A multa pelas irregularidades pode variar de 200 a 3.000.000 UFIRs, conforme artigo 33 da Lei Estadual nº. 6.007/2011, atualmente R$509,46 a R$7.641.900,00.