As famílias beneficiadas pelo Auxílio Pecuniário Especial (APE), da Prefeitura de Macaé, receberam nesta quarta-feira (4), o benefício de R$ 1.500. O auxílio é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social temporária que foram atingidas pelas fortes chuvas dos meses de novembro e dezembro, com enchentes e deslizamentos em situação de baixa renda.
Segundo a Secretaria de Fazenda, neste primeiro momento, foram liberados os recursos para 264 famílias, que tiveram seus imóveis laudados e periciados pela Secretaria Adjunta de Defesa Civil, após conferência junto a Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, órgão responsável pela implementação do auxílio.
"Os beneficiários que possuem conta corrente já receberam por transferência eletrônica (TED). Já os demais que não possuem receberão na quinta-feira (5) por ordem de pagamento. O valor poderá ser sacado em qualquer agência do banco Itaú, apresentando documento de identidade com foto e CPF. O auxílio deverá ser sacado o mais breve, pois ficará disponível para saque até 15 dias", frisou o secretário de Fazenda, Carlos Wagner.
O secretário de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, Fabrício Afonso, acrescentou que haverá liberação de outros lotes conforme os cadastros. Ele disse ainda que, até a última segunda-feira (2 de janeiro), 402 famílias deram entrada no benefício. "As famílias que deram entrada no benefício a partir do dia 27 de dezembro devem aguardar a divulgação da próxima liberação dos pagamentos.
Fabrício ressaltou ainda que as pessoas que já estão de posse do laudo da Defesa Civil devem comparecer no Hotel de Deus com toda documentação para dar entrada no benefício. "Não estamos registrando filas para a concessão do benefício", comentou.
Auxílio - O Auxílio Pecuniário Especial (APE) foi instituído pela Prefeitura de Macaé, no dia 16 de dezembro. Para receber o benefício é necessário ser pessoa física, ter 18 anos, no mínimo, estar inscrito no cadastro único para programas sociais do governo federal (Cadúnico); apresentar laudo da Secretaria Municipal Adjunta de Defesa Civil, que poderá ser emitido para aqueles que registraram ocorrência até a publicação da lei 4.977/2022, o qual comprove ter ficado desabrigado ou desalojado e não estar cumprindo pena em regime fechado.
Será concedido somente um Auxílio Pecuniário Especial para cada família em situação de vulnerabilidade social temporária que se enquadre nos critérios de concessão do benefício criado pela Lei, entendendo-se como família, para efeitos de avaliação, o núcleo social básico, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade circunscrita a obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno das relações de gerações e gêneros, desde que vivam sob o mesmo teto.
O auxílio terá como prioridade, na ordem do cadastramento e dos pagamentos, as mulheres provedoras de família monoparental e as famílias que tenham idosos e/ou pessoas com deficiência.