Para garantir o conforto da população, evitando mal estar das pessoas ficarem muitas horas em pé a esperar por atendimento nas filas de Banco, há duas leis que tratam deste tema: uma estadual e outra municipal. A Coordenadoria Extraordinária de Defesa do Consumidor (Procon-Macaé) emitiu dados sobre as obrigações das agências bancárias no Estado do Rio de Janeiro.
Segundo o Coordenador do Procon-Macaé, Carlos Fioretti, a Lei Estadual é muito clara: “estabelece que as agências bancárias, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão colocar à disposição dos seus usuários, pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 (vinte) minutos, em dias normais, e de 30 (trinta) minutos, em véspera e depois de feriados”.
Ele afirma que o não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às seguintes sanções, sem prejuízo de outras ações penais: 1º advertência; 2º multa de 10.000 (dez mil) a 50.000 (cinquenta mil) UFIR’s. Esta Lei Estadual é de número 4.223, de 24 de novembro de 2003.
- No âmbito municipal, temos a Lei nº. 1.912, de 18 de dezembro de 1998, também estabelece que as agências bancárias instaladas no Município de Macaé deverão colocar à disposição dos seus usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável de até 20 (vinte) minutos, em dias normais e de até 30 (trinta) minutos, em véspera e após feriados prolongados, bem como nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais, explica Fioretti.
Já o descumprimento da Lei Municipal acarretará ao infrator: 1º advertência quando da primeira infração; 2º multa no valor de 800 (oitocentos) URM’s, na reincidência; 3º a partir da segunda reincidência o valor da multa será dobrado; 4º na terceira reincidência ocorrida dentro do lapso temporal de seis meses, acarretará suspensão do Alvará de Funcionamento por três meses, sem prejuízo da aplicação das multas previstas na Lei Municipal.