Os contribuintes podem imprimir no Portal da Prefeitura de Macaé a guia para pagar o IPTU 2020 sem juros e multa
As guias para pagamento, sem juros e multa, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para quem tem imóveis no município de Macaé, e das taxas públicas referentes a 2020, já podem ser retiradas no Portal da Prefeitura de Macaé. Para efetuar o pagamento, tanto em cota única quanto em parcelas, os contribuintes devem imprimir a guia, através do seguinte link: https://spe.macae.rj.gov.br/iptu/guia.aspx.
O pagamento sem cobrança de juros e multas vale para os contribuintes pessoas físicas e empresas locais e pode ser feito em cota única, até o dia 29 de dezembro deste ano de 2021, ou parceladamente, conforme critérios estabelecidos pela Resolução 011/2021, da Secretaria Municipal de Fazenda.
As parcelas obedecem calendário estabelecido pela Fazenda e o prazo para pagamento da primeira foi 30 de abril. Este mês, vence a segunda parcela, no dia 31 de maio; a terceira, em 30 de junho; a quarta, 30 de julho; a quinta, 31 de agosto; a sexta, 30 de setembro; a sétima, 29 de outubro; a oitava, 30 de novembro; e nona e última, em 29 de dezembro. O prazo para os pedidos de isenção do IPTU deste ano e de 2020 foi estendido até 30 de setembro.
O benefício do pagamento do tributo 2020, sem cobrança de juros e multa, foi assegurado pelas Leis Complementares 296/2021 e 297/2021, sancionadas pelo prefeito Welberth Rezende, no dia 25 de março, após aprovação pela Câmara do Legislativo Municipal. Para a concessão do benefício, facilitando a vida de quem deve o tributo, a Prefeitura e a Câmara levaram em conta que 2020 foi o ano em que teve início a pandemia do coronavírus (Covid-19).
A Resolução 011/2021, da Fazenda, também trata da Taxa de Fiscalização de Localização (TFL), do ano de 2020, cujo pagamento em cota única deve ser feito até 29 de dezembro, também disponível para impressão no Portal da prefeitura.
Aqueles que optarem pelo pagamento parcelado deverão encaminhar a solicitação do parcelamento pelo email: cac@macae.rj.gov.br. Os critérios para o pagamento estão definidos na Lei Complementar 282/2018.
Já a Lei Complementar 297/2021 permite que os contribuintes que ingressaram no parcelamento de débitos pelo Programa de Refinanciamento Municipal (Refim) e deixaram de pagar, solicitem a reativação do parcelamento com os descontos concedidos dos débitos tributários com o município de Macaé, em acordos estabelecidos através do Refim.
Nesse caso, o contribuinte deve dar entrada no Protocolo Online, no processo Reativação do Parcelamento (Refim), anexando os seguintes documentos: CPF, RG e uma Guia do Refim (qualquer parcela realizada). O pedido para reativação do refinanciamento termina em 30 de junho deste ano.