Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não no Cadastro Mobiliário Tributário, devem recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), variável no exercício de 2023, até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador. O calendário tributário consta da Resolução nº 04/2023, da Secretaria Municipal de Fazenda, publicada na quarta-feira (4), no Diário Oficial de Macaé (DOM), edição online 638, no Portal da prefeitura.
Caso o imposto não seja recolhido até o vencimento fixado, haverá acréscimos previstos no artigo 432, do Código Tributário Municipal (Lei nº 282/2018). O recolhimento objeto do aditivo ao convênio, feito em 2018, assinado entre o município e a Petrobras, obedecerá ao disposto em sua cláusula segunda no parágrafo primeiro.
Já o recolhimento do ISS pelos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do município será efetuado até o dia 15 do mês subsequente à data da retenção. O referente às notas fiscais avulsas será efetuado na data de sua emissão e, nos demais casos, o recolhimento será efetuado até o dia 15 do mês subsequente à data da emissão do documento fiscal.