Todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não no Cadastro Mobiliário Tributário do município de Macaé devem, independentemente do número de sua inscrição, recolher, durante o exercício de 2011,o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), até o dia 15 do mês subseqüente ao fato gerador.
A medida, da prefeitura, faz parte da Resolução número 001/2011 da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), divulgada no Diário Oficial do Município, no último dia 7 (sexta-feira), nos termos do artigo 455, da Lei Complementar (LC) 053, de 30 de setembro de 2005. O secretário Cássius Ferraz informou que o prazo foi estabelecido com base no percentual de variação da Unidade de Referência Municipal (URM) fixado para este ano, através da Resolução 009/2010.
Segundo ainda o secretário, caso o vencimento do ISSQN recaia em dia de sábado, domingo, ponto facultativo, feriado ou em dia que for determinado o fechamento dos estabelecimentos bancários conveniados para o recolhimento do ISSQN, o prazo será prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil subseqüente.
Cássius Ferraz disse também que, em caso de não recolhimento do imposto no vencimento fixado na resolução, o tributo deverá ser recolhido com os acréscimos previstos no artigo 272 combinado com o artigo 445, do Código Tributário Municipal (LC 053/2005). Ele explicou que os juros serão calculados sobre o valor principal do Crédito Tributário não pago integralmente na data de seu vencimento.
Além dessas determinações, a resolução da Semfaz assegura ao contribuinte do ISSQN o direito de denúncia espontânea na forma prevista no artigo 53, II do Código Tributário. Na hipótese de retenção do imposto na fonte, prevista no artigo 181 do Código, serão observadas as seguintes regras: o recolhimento do ISSQN, objeto do convênio celebrado em 20 de outubro de 2008 entre o município de Macaé e a Petrobras obedecerá ao disposto em sua cláusula segunda; e o recolhimento do ISS pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente à data de emissão do documento fiscal.
Nos demais casos, o recolhimento será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente à data de emissão do documento fiscal. O secretário de Fazenda também ressaltou que aplica-se ao recolhimento do ISSQN retido na fonte, no que couber, o disposto na lei. Já o recolhimento do imposto referente às notas fiscais avulsas será efetuado na data de sua emissão.