As guias para pagamento da TFL devem ser retiradas até 31 de março
As empresas comerciais, industriais, agropecuárias e prestadores de serviços estabelecidos no município de Macaé devem recolher, até o dia 30 de abril, a Taxa de Fiscalização e Funcionamento do Estabelecimento (TFL), relativa ao exercício de 2022.
Para efetuar o pagamento dentro do vencimento, o contribuinte precisa obter as Guias de Recolhimento da TFL até 31 de março, retirando pessoalmente ou através do mandatário, nos postos de atendimento da Fazenda, ou imprimindo no endereço eletrônico http://spe.macae.rj.gov.br. A TFL foi instituída pelo artigo 220, inciso I da Lei Complementar nº 282/2018.
O Calendário Tributário foi estabelecido na Resolução nº 03/2022, da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), que entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município, na terça-feira (4). O documento está disponível gratuitamente no Portal da prefeitura.
Isenção – A Resolução também estabelece os critérios para os casos de isenção do pagamento da TFL, devendo o contribuinte, que fizer jus à isenção, formalizar a solicitação através de processo administrativo com o comparecimento ao Protocolo Geral ou via Protocolo Online, mediante apresentação dos documentos obrigatórios e/ou facultativos listados na Resolução nº 03/2022. Tanto via Protocolo Geral ou Protocolo Online, o requerimento da isenção deve ser feito até a data de vencimento das taxas.