Direitos dos consumidores em estacionamentos de supermercados e shoppings

06/04/2015 09:43:00 - Jornalista: Tatiana Gama

Um dos principais atrativos dos grandes supermercados e shopping centers é o estacionamento oferecido, pois gera comodidade, segurança, praticidade para as compras e outros. Porém, segundo o Procon Macaé, apesar da aparente tranquilidade com esse tipo de serviço, o consumidor não está livre de sofrer danos, que envolvem desde o roubo ou furto do veículo até batidas e arranhões nas latarias e furto de objetos do interior do veículo.

O órgão enumera os direitos dos consumidores nessas condições. A responsabilidade pela guarda do veículo, por exemplo, é do estabelecimento (shopping center, supermercado, loja de departamento, restaurante etc.). A medida é válida com ou sem contrato de seguro.

"O direito à indenização pelo roubo do veículo em estacionamentos vem há muito tempo sendo reconhecido pelos tribunais brasileiros", frisou o coordenador do Procon, Carlos Fioretti.

Cartazes - Segundo Fioretti, as tabuletas ou cartazes que alguns estacionamentos afixam com informação que não se responsabilizam por furto ou roubo têm sido repelidas pelos Tribunais de Justiça, uma vez que são ilegais. O mesmo vale para os avisos impressos diretamente no ticket.

Código

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) prevê que o fornecedor de serviços responda pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. O CDC exige que o prestador de serviço forneça segurança, respondendo aos usuários pelos prejuízos em razão de furto e roubo, que não se pode entender como evento imprevisível.