A prefeitura, através da Secretaria Municipal de Fazenda, divulgou a documentação necessária para os contribuintes requererem a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Serviços Públicos (IPTU/TSP). O prazo final para fazer o requerimento é dia 31 de março, conforme critérios regulamentados pela Resolução nº 03/2023 da Semfaz, publicada no dia 4 deste mês, no Diário Oficial de Macaé (DOM), edição online 638, no Portal da prefeitura: www.macae.rj.gov.br.
As isenções são concedidas em caráter específico e há a necessidade de apresentação dos documentos. O contribuinte pode solicitar a isenção através do Protocolo Online no portal da prefeitura no seguinte link: https://sistemas2.macae.rj.gov.br:85/protocolo/requisicao/login. Também pode requerer de forma presencial na Coordenadoria de Lançamento Imobiliário que fica à Avenida Presidente Sodré, 466, térreo, no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), antigo prédio do Hotel Ouro Negro, no Centro da cidade.
Podem requerer ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) ou suas viúvas que têm imóvel no município; proprietário de imóvel que se encontra no cadastro imobiliário tipificado como casa/sobrado com até 70m² de construção, desde que único e utilizado como sua moradia ou possua qualquer título e que se localize em Zona de Especial Interesse Social (Zeis); Imóvel pertencente a pessoas físicas portadoras de qualquer das moléstias elencadas na legislação em vigor.
Também podem requerer a isenção quem tem imóvel alugado, em comodato ou arrendado aos órgãos da Administração Direta ou Indireta do município; imóvel pertencente a proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, pessoa física, desde que atenda conjuntamente aos requisitos legais; imóvel de propriedade de entidades e associações, inclusive, quando houver, de suas federações e confederações, desde que sem fins lucrativos; e imóvel de interesse histórico, cultural, ecológico ou de preservação paisagística ou ambiental, assim reconhecido pelo Poder Executivo Municipal.
Pela Resolução Semfaz 03/2023 também pode ficar isento da taxa imóvel pertencente a proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, pessoa física, maior de 60 anos, desde que atenda conjuntamente aos requisitos legais. A legislação também prevê que pessoa física que possua mais de um imóvel, sendo um deles ocupado como sua residência e os demais alugados, vazios ou dados em comodato, ou que exerça em um deles atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, para obtenção de complementação de renda, aposentadoria ou pensão pode requerer a isenção desde que o somatório de todos os rendimentos não ultrapasse 560 URMs ou, no caso dos maiores de 60 anos, 1.120 URMs. O valor da URM para o exercício de 2023 é de 4.3329, conforme a Resolução SemFaz nº 011/2022, publicada em 29/12/2022, na edição nº 634, do Diário Oficial de Macaé.
O contribuinte que se encontra desempregado também pode requerer, devendo apresentar a Declaração de Inatividade Profissional, emitida por assistente social integrante do quadro de servidores do município de Macaé.
A relação de documentos necessários que os contribuintes devem apresentar para fazer o requerimento e outras informações, bem como a lista das doenças que dão direito à isenção e das entidades que podem requerer constam da mesma Resolução 03/2023. A Fazenda só pode analisar os pedidos mediante a apresentação da documentação exigida.