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Mesmo com a crise econômica, o município manteve o equilíbrio orçamentário
Em relação aos apontamentos feitos pelo TCE-RJ, o Controlador Geral do município, Luís Carlos da Silva Cunha, explica que, em cumprimento à Lei Complementar nº 141/2012, toda despesa da função saúde (Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS) deve ser feita dentro da Unidade Gestora - UG Fundo Municipal de Saúde. “Esta imposição legal já é uma praxe no município, em atendimento ao voto do TCE que originou o Parecer Prévio Favorável das Contas de Governo de 2015, pois, desde a LOA de 2017, todas as rubricas orçamentárias da função saúde do município de Macaé estão dentro da unidade gestora do Fundo Municipal de Saúde, apesar da exigência ter sido fixada pelo plenário do TCE/RJ somente para serem cumpridas pelos jurisdicionados na prestação de Contas de Governo de 2018, que será efetuada ainda em 2019”, pontua.
A segunda ressalva destacada pelo controlador é referente a não realização de audiências públicas para apresentação dos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 104-G da Lei Orgânica do Município, a convocação das audiências públicas devem ser feitas em conjunto pelos Poderes Executivo e Legislativo, quando tiverem como objetivo o cumprimento ao disposto na LRF.
- Por uma questão cultural do legislativo municipal, até o primeiro quadrimestre de 2016, essa apresentação orçamentária era realizada por meio de apresentação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) nas sessões legislativas, que eram amplamente difundidas e divulgadas para a população, inclusive com transmissão ao vivo pela rede mundial de computador (internet). Desde o segundo quadrimestre de 2016 essas audiências públicas são realizadas. Inclusive, a mais recente foi no mês passado (27/02) e os Relatórios (Relatório de Gestão Fiscal RGF do 3º quadrimestre de 2017 e o Relatório Resumido de execução Orçamentária - RREO do 6º Bimestre de 2017) já estão no Portal da Transparência, nota 10 pelo Ministério Público Federal - MPF – observa.
O terceiro tópico apontado pelo controlador trata do cancelamento de restos a pagar e suposta execução de despesas sem empenho. Mais uma vez, todos os necessários esclarecimentos foram tempestivamente apresentados pela Controladoria Geral e integralmente acolhidos pelo corpo técnico e instrutivo do TCE/RJ.
- As supostas despesas sem execução orçamentária é um problema de parametrização do sistema de contabilidade. As despesas apontadas foram empenhadas, liquidadas e pagas pela Administração Indireta municipal. Contudo, o sistema de contabilidade, por erro, não efetivou a contabilização dessas despesas na consolidação no balanço do município, o que originou uma falta de simetria nos resultados. Quanto ao cancelamento de restos a pagar, se referem a despesas inscritas em restos desde 2008, até 2015. Apesar das despesas terem sido inscritas, não foram aperfeiçoadas por motivos vários e, por até o exercício de 2016 não estarem “prontas” para pagamento, foram canceladas como determina as novas regras da contabilidade pública. E essa “higienização” de restos a pagar não corresponde nem a 0,014% do total de recursos processados no ano de 2016, ou seja, percentual insignificante, apesar de todos plenamente esclarecidos e acolhidos pelo corpo técnico do TCE em sua manifestação -, acrescenta Luís Carlos.
Após a apresentação tempestiva das contas pelo município, o corpo técnico instrutivo do TCE (formado integralmente por servidores de carreira) analisou todo o material encaminhado, inclusive o relatório emitido pela Controladoria Geral do Município, solicitou informações complementárias (o famoso ofícios regularizador) e concluiu opinando pela emissão de parecer prévio favorável pelo plenário do TCE. Após convocação de Pauta Especial, a Controladoria Geral do Município apresentou novos esclarecimentos, também de forma tempestiva, e o corpo técnico e instrutivo do TCE, novamente, manifestou pela emissão de parecer prévio favorável, o que foi acolhido, por unanimidade, pelo plenário do TCE/RJ.
Despesas – Na gestão orçamentária, a LOA de 2016 foi de R$2.081.650.000,00, aproximadamente 16,4% menor do que em 2015, que foi de 2.5 bilhões de Reais. A Receita Corrente Liquida (RCL) de 2016 foi de R$1.893.804.667,85. A despesa empenhada foi de R$1.790.803.172,91 e a despesa paga foi R$1.7666.857.058,60.
Quanto às despesas com pessoal do ano, no 1º quadrimestre/2016, a RCL era R$2,006 bilhões e o valor da despesa foi R$1.096.907.500,00. No 2º quadrimestre/2016, o valor da despesa foi R$1.047.852.392,80. No 3º quadrimestre/2016 o valor da despesa era de R$1.088.123.200,00. Setenta por cento dessa despesa são referentes à educação e saúde.
- Não deixamos de investir. Na educação, em 2016, o investimento total foi de mais R$ 466 milhões. Destes, R$ 385 milhões foi o investimento que é levando em consideração para fins de cálculo do índice da educação que, alcançou o expressivo percentual de 30 % da Receita Corrente Líquida – RCL. Devendo, ainda ser levado em consideração que foram 9 mil alunos novos matriculados neste ano e 6.500 em 2017. Já o investimento total com a saúde foi da ordem de R$ 510 milhões, perfazendo um índice de 34,93% da RCL. Destes, R$166 milhões são referentes apenas as despesas da Fundação Municipal Hospitalar de Macaé – FMHM, que foi objeto da absurda desconsideração do MP Especial de Contas, mas devidamente considerada pelo TCE/RJ- finaliza Luís Carlos.