Foto: Moisés Bruno
Área de Proteção Ambiental do Sana tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável
Os representantes das instituições que representam a sociedade organizada do distrito do Sana terão até o dia 25 de junho para entregar na secretaria de Ambiente a documentação necessária que comprove a legitimidade da entidade. A documentação necessária é a certidão do cartório contendo estatuto e ata da reunião de eleição da diretoria. A secretaria de Ambiente terá um prazo de 30 dias para análise e resposta. O objetivo da legalização é garantir a representatividade e a participação da sociedade civil no Conselho Gestor da Apa do Sana (Sanapa).
O material recebido irá gerar um processo administrativo individual que será analisado juridicamente pela Prefeitura de Macaé com base no Código Civil. Deverá constar se as entidades estão aptas a participar e o que é necessário para que possam legalizar a situação. Após a legalização das entidades, será realizada a escolha do Secretário Executivo e a nova composição do Conselho Gestor da APA do Sana (SANAPA). A garantia da paridade será realizada pela plenária do conselho, que irá votar em representação nas votações.
A Área de Proteção Ambiental do Sana foi criada em 2001 e teve como objetivos promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; além de preservar e proteger a fauna, a flora e as belezas naturais, como as elevações rochosas, cachoeiras e vegetação; e ordenar o processo de uso e ocupação do solo. A APA é uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável dos Recursos Ambientais, e engloba toda a extensão do distrito.
O Conselho Gestor da APA do Sana – SANAPA - é um órgão colegiado, com representação paritária entre a sociedade civil organizada e o poder público, com atribuições consultivas, normativas e deliberativas de interesse local, com sede no distrito do Sana, e sua atuação compreende os limites físico-territoriais da APA do Sana como unidade de gerenciamento e planejamento.