A Procuradoria Geral da Prefeitura de Macaé enviou para a Secretaria Adjunta de Recursos Humanos e para o Instituto de Previdência Social (Macaeprev) ofício informando sobre a Emenda Constitucional 120/2022, que fixa o piso salarial mínimo para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A Emenda Constitucional 120 trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
De acordo com a emenda constitucional, o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários mínimos (R$ 2.424,00), repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.